Portaria n.º 468/2005

Tipo
Portaria
Data
05/05/2005
Diploma n.º
468/2005
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1306/2002, de 30 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Os Verdins, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Verdins



Portaria n.º 468/2005

de 5 de Maio

Pela Portaria n.º 1306/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Os Verdins (processo n.º 2960-DGRF) situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Verdins.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1306/2002, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 2826 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1306/2002, de 30 de Setembro, é substituída pela constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Em 27 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)