Portaria n.º 467/99

Tipo
Portaria
Data
26/06/1999
Diploma n.º
467/99
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 960/98, de 10 de Novembro [aprova os parâmetros gerais a considerar na fixação dos critérios de seriação dos candidatos à frequência dos cursos a que se refere o Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto (aquisição do grau académico de licenciado por professores dos ensinos básico e secundário titulares de um grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos)]



Portaria n.º 467/99

de 26 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Ao n.º 2.º da Portaria n.º 960/98, de 10 de Novembro, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

«3 - Os limites a que se refere o n.º 1 podem, em situações devidamente fundamentadas, ser aumentados por despacho do Ministro da Educação exarado sobre proposta do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Maio de 1999.