Portaria n.º 467/93

Tipo
Portaria
Data
04/05/1993
Diploma n.º
467/93
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior de 2.ª classe



Portaria n.º 467/93

de 4 de Maio

O Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, veio proceder a uma reestruturação da Direcção-Geral da Comunicação Social, tendo implicado o ingresso no quadro de excedentes interdepartamentais (QEI) da Presidência do Conselho de Ministros de vários funcionários que se encontravam, à data, na situação de requisitados noutros organismos ou que vieram a posicionar-se nessa situação posteriormente.

Atendendo a que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos requisitou, por despacho do director-geral, em 9 de Maio de 1991, uma funcionária que viria a ser integrada no QEI e atendendo a que as razões que motivaram aquela requisição se mantêm válidas, torna-se necessário proceder à sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Tornando-se também necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.

2.º O lugar agora criado é contingentado nos serviços centrais.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Quadro de pessoal

(ver documento original)