Portaria n.º 467/87

Tipo
Portaria
Data
04/06/1987
Diploma n.º
467/87
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços, correspondente à Direcção de Serviços de Administração, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado



Portaria n.º 467/87

de 4 de Junho

A Direcção de Serviços de Administração (DSA) do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), criada pela alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, de pessoal, expediente, arquivo, recebimento de produtos em regime de armazéns gerais industriais e emissão de desconto dos respectivos certificados de depósito.

Além disso, actuando o IPCP, nos termos do mesmo diploma legal, como organismo pagador, junto dos agentes económicos ligados ao sector das pescas, das ajudas nacionais e comunitárias provenientes da Secção de Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, também neste campo assume particular relevância no funcionamento do mesmo Instituto a referida DSA.

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimentos específicos nas referidas áreas;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços, correspondente à Direcção de Serviços de Administração, do Instituto Português de Conservas e Pescado, podendo aquele ser recrutado de entre chefes de divisão portadores de experiência profissional adequada, ainda que nomeados ao abrigo do artigo 52.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido no número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.