Sumário
Determina que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa
Portaria n.º 467/74
de 10 de Julho
Julgando-se oportuno levantar os condicionalismos da reserva de tráfego, no que respeita ao transporte de passageiros e de carga frigorífica de e para o porto do Funchal:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 9 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António Tierno Bagulho.