Portaria n.º 467/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
467/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa



Portaria n.º 467/74

de 10 de Julho

Julgando-se oportuno levantar os condicionalismos da reserva de tráfego, no que respeita ao transporte de passageiros e de carga frigorífica de e para o porto do Funchal:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 9 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António Tierno Bagulho.