Portaria n.º 467/71

Tipo
Portaria
Data
30/08/1971
Diploma n.º
467/71
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Setembro de 1971, a lancha de fiscalização pequena Algol e fixa a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 467/71

de 30 de Agosto

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Algol:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Algol, a partir de 1 de Setembro de 1971.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 467/71

Lotação especial da lancha de fiscalização «Algol»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Equipagem

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiro-motorista:

Marinheiro ... 1

... 2

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.