Portaria n.º 466/77

Tipo
Portaria
Data
28/07/1977
Diploma n.º
466/77
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a desanexação dos serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses



Portaria n.º 466/77

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam desanexados os serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses, ficando autónomos, sendo a Conservatória do Registo Predial de 3.ª classe e a do Registo Civil de 2.ª classe;

2.º Que sejam mantidos os quadros de pessoal auxiliar que cada Conservatória tinha à data da recente anexação;

3.º A referida desanexação e autonomia das Conservatórias entrará em vigor no dia 1 de Agosto de 1977.

Minitério da Justiça, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.