Tipo
Portaria
Data
31/07/1975
Diploma n.º
466/75
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque médias 120 e 121, que ficarão a pertencer à classe 100
Portaria n.º 466/75
de 31 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 11 de Julho de 1975, as lanchas de desembarque médias 120 e 121, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Estado-Maior da Armada, 7 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.