Portaria n.º 466/73

Tipo
Portaria
Data
07/07/1973
Diploma n.º
466/73
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta o n.º 8.º-A à Portaria n.º 23924, de 1 de Abril de 1968, respeitante à prestação de serviço pelo pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos



Portaria n.º 466/73

de 7 de Julho

Tornando-se necessário alterar a Portaria n.º 23294, de 1 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. Que à Portaria n.º 23294 seja acrescentado um n.º 8.º-A com a seguinte redacção:

8.º-A Os segundos-grumetes da reserva M (SN) nas circunstâncias do número anterior podem ser mandados prestar serviço nas concessões de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos, em serviço de salvamento, em condições a definir por despacho do Ministro da Marinha, sem prejuízo do serviço que lhes cumpre prestar nos salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 8.º-A da referida portaria, os segundos-grumetes da reserva M (SN) que actualmente prestam serviço militar obrigatório na referida reserva e que se encontrem nas condições definidas no n.º 8.º da mesma portaria, desde que não estejam habilitados com o curso de nadador-salvador, devem ser mandados frequentar este curso.

Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.