Portaria n.º 466/2008

Tipo
Portaria
Data
20/06/2008
Diploma n.º
466/2008
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Malarranha (processo n.º 2619-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Ilha Nova e outras e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Defesa da Natureza, pelo período de seis anos, integrando nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 4861-DGRF)



Portaria n.º 466/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 799/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Malarranha (processo n.º 2619-DGRF), situada no município de Mora, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva da Malarranha.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor da Associação de Caça e Defesa da Natureza;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia da Malarranha (processo n.º 2619-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça municipal de Ilha Nova e outras.

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Ilha Nova e outras (processo n.º 4861-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Defesa da Natureza, com o número de identificação fiscal 502372540 e sede na Caixa Postal 638, Malarranha, 7490 Pavia, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 359 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)