Portaria n.º 466/2006

Tipo
Portaria
Data
22/05/2006
Diploma n.º
466/2006
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal concessionada pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha e Maçores, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF)



Portaria n.º 466/2006

de 22 de Maio

Pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 8181 ha e não de 8446 ha, como mencionado na respectiva portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Torre de Moncorvo, com a área de 7324 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 164.º, nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha e Maçores, município de Torre de Moncorvo, com a área de 7324 ha, ficando a mesma com a área total de 15505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de interdição à caça, devidamente assinalada na cartografia anexa, que se manterá durante o período de vigência da presente transferência de gestão.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

(ver documento original)