Portaria n.º 465/97

Tipo
Portaria
Data
11/07/1997
Diploma n.º
465/97
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 721-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vacariça, Pampilhosa e Botão, municípios da Mealhada e Coimbra



Portaria n.º 465/97

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 615-D2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cértoma uma zona de caça associativa situada nos municípios da Mealhada e Coimbra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 721-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vacariça, Pampilhosa e Botão, municípios da Mealhada e Coimbra, com uma área de 1137,8125 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-D2/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.