Portaria n.º 465/89

Tipo
Portaria
Data
24/06/1989
Diploma n.º
465/89
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do boletim de inscrição de objector de consciência. Revoga a Portaria n.º 173/88, de 22 de Março



Portaria n.º 465/89

de 24 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 91/87, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo Despacho n.º 35/87, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo do boletim de inscrição de objector de consciência, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 173/88, de 22 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 8 de Junho de 1989.

O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)