Portaria n.º 465/79

Tipo
Portaria
Data
28/08/1979
Diploma n.º
465/79
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à relação anexa à Portaria n.º 453/78, que estabelece quais as entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto



Portaria n.º 465/79

de 28 de Agosto

Considerando que o Regulamento do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho, alterou a composição da direcção daquele Instituto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que a relação anexa à Portaria n.º 453/78, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

Subchefe do Estado-Maior da Armada.

...

Imediato da Escola Naval.

Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico.

Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico.

Director dos Serviços de Apoio do instituto Hidrográfico.

Subdirector do Hospital da Marinha.

Estado-Maior da Armada, 31 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.