Portaria n.º 465/78

Tipo
Portaria
Data
16/08/1978
Diploma n.º
465/78
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado «Sobralinho»



Portaria n.º 465/78

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, foi expropriado, entre outros, o prédio rústico denominado «Sobralinho», cuja propriedade é atribuída a Pérsio Correia.

Verifica-se agora que o prédio em questão, com a área de 203.05 ha, correspondente a 44283,8 pontos, é propriedade de Ana Maria Freixial Correia, por doação datada de 1961, e que a proprietária não tem qualquer outro prédio em seu nome.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja derrogada a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, no referente ao prédio Sobralinho, por se verificar que a mesma é insusceptível de expropriação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.