Portaria n.º 465/2009

Tipo
Portaria
Data
05/05/2009
Diploma n.º
465/2009
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Herdades de Painhos a zona de caça associativa das Herdades de Painhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bicos, município de Odemira (processo n.º 5219-AFN)



Portaria n.º 465/2009

de 5 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores das Herdades de Painhos, com o NIF 508576881 e sede em Foros do Locário, 7540 São Domingos da Serra, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa das Herdades de Painhos (processo n.º 5219-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bicos, município de Odemira, com a área de 189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

(ver documento original)