Portaria n.º 465/2005

Tipo
Portaria
Data
05/05/2005
Diploma n.º
465/2005
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos. Revoga a Portaria n.º 391/2004, de 16 de Abril



Portaria n.º 465/2005

de 5 de Maio

O Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários. As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários farmacológicos.

Para a manutenção destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários farmacológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do citado diploma legal, a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa é publicada anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos, constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 391/2004, de 16 de Abril.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Abril de 2005.

ANEXO I

Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários

(ver lista no documento original)