Portaria n.º 464/94

Tipo
Portaria
Data
01/07/1994
Diploma n.º
464/94
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de boletim de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março



Portaria n.º 464/94

de 1 de Julho

A comunicação do alojamento referida no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, destina-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território nacional, devendo ser prestada por boletim de alojamento de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de boletim de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A comunicação do alojamento deve ser prestada através do boletim de alojamento referido no número anterior ou através de registos informatizados das entidades mencionadas no n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, que contenham os dados constantes do boletim de alojamento.

3.º A taxa devida por cada boletim de alojamento é de 30$00.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 17 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)