Portaria n.º 464/79

Tipo
Portaria
Data
27/08/1979
Diploma n.º
464/79
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara alguns cargos de direcção e chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários



Portaria n.º 464/79

de 27 de Agosto

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, considera-se equiparado o conteúdo funcional dos seguintes cargos de direcção ou chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

a) Presidente do conselho de direcção a director-geral;

b) Vogal do conselho de direcção a subdirector-geral;

c) Membro da comissão de gestão de matadouros industriais a director de serviços.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.