Portaria n.º 464/72

Tipo
Portaria
Data
16/08/1972
Diploma n.º
464/72
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de Moçambique para o corrente ano económico - Ratifica a Portaria n.º 310 do Governo-Geral de Angola



Portaria n.º 464/72

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 819586$20, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º-B «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Restauro de monumentos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b) Um de 158784$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico em curso, destinado a acorrer aos encargos com o intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 1600000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 2, alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas eventuais de natureza extraordinária», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.

3.º Ratificar a Portaria do Governo-Geral de Angola n.º 310, inserta no Boletim Oficial, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio de 1972.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.