Portaria n.º 464/2007

Tipo
Portaria
Data
18/04/2007
Diploma n.º
464/2007
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 972-DGRF)



Portaria n.º 464/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria n.º 308/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 9 de Julho de 2008 à Associação de Caçadores das Amoreiras a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo n.º 972-DGRF), situada na freguesia de Pedrógrão, município da Vidigueira.

Pela Portaria n.º 1186/2002, de 30 de Agosto, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1179 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos com a área de 36 ha sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área total de 1143 ha, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)