Portaria n.º 464/2005

Tipo
Portaria
Data
05/05/2005
Diploma n.º
464/2005
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo n.º 11 do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos



Portaria n.º 464/2005

de 5 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º - 1 - É aprovado o impresso modelo n.º 11, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e da presente portaria.

2 - O impresso modelo n.º 11 pode ser emitido via Internet, em duplicado, através de print do modelo agora aprovado.

2.º - 1 - O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2005 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 23 de Maio a 15 de Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3 - Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada.

O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, em 29 de Março de 2005.

(ver modelo no documento original)