Portaria n.º 463/96

Tipo
Portaria
Data
09/09/1996
Diploma n.º
463/96
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 463/96

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 519/90, de 7 de Julho, foi concessionada à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma zona de caça turística situada na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.