Portaria n.º 463/78

Tipo
Portaria
Data
14/08/1978
Diploma n.º
463/78
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o regime de preços contratados para o fornecimento de carvão pela Empresa Carbonífera do Douro à Electricidade de Portugal, E. P.



Portaria n.º 463/78

de 14 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estados das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de preços contratados, previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o fornecimento de carvão pela Empresa Carbonífera do Douro à Electricidade de Portugal, E. P.

2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 13 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.