Portaria n.º 463/72

Tipo
Portaria
Data
16/08/1972
Diploma n.º
463/72
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 68/72, de 25 de Fevereiro



Portaria n.º 463/72

de 16 de Agosto

O Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, actualizou as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

Reconhece-se haver todo o interesse em que aquele diploma seja também aplicado nas províncias ultramarinas, embora com as alterações que o adaptem à orgânica daquelas províncias.

Nestes termos;

Ouvidas as províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro;

2.º A competência que pelo artigo 4.º é atribuída ao Ministro da Marinha, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, passa a ser dos governadores das províncias, ouvidos os Serviços Provinciais de Saúde e Assistência e os de Marinha.

Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.