Portaria n.º 463/2008

Tipo
Portaria
Data
20/06/2008
Diploma n.º
463/2008
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal de César vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fajões e Pindelo, município de Oliveira de Azeméis (processo n.º 4342-DGRF)



Portaria n.º 463/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 665/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de César (processo n.º 4342-DGRF), situada no município de Oliveira de Azeméis, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de César.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fajões e Pindelo, município de Oliveira de Azeméis, com a área de 833 ha, ficando a mesma com a área total de 2652 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)