Portaria n.º 462/97

Tipo
Portaria
Data
11/07/1997
Diploma n.º
462/97
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel



Portaria n.º 462/97

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 640/91, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Telha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Sousel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas (processo n.º 709-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel, com uma área de 1579 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 640/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)