Portaria n.º 462/85

Tipo
Portaria
Data
15/07/1985
Diploma n.º
462/85
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo dos sinais convencionais a utilizar na marcação das zonas de caça condicionada



Portaria n.º 462/85

de 15 de Julho

Havendo conveniência em que as zonas de caça condicionada previstas nos artigos 122.º a 125.º e 137.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 407-C/75, de 30 de Julho, estejam demarcadas no terreno, de forma a não se confundirem com as reservas permanentes ou temporárias de caça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, no abrigo, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 407-C/75, de 30 de Julho, que os sinais convencionais a utilizar na marcação das zonas de caça condicionada sejam do modelo anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 28 de Junho de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

(ver documento original)