Portaria n.º 462/79

Tipo
Portaria
Data
25/08/1979
Diploma n.º
462/79
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara o cargo de secretário da Escola Profissional de Pescas de Lisboa a chefe de repartição



Portaria n.º 462/79

de 25 de Agosto

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O lugar de secretário da escola do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro, passa a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra E da tabela constante do artigo 1.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 106/78.

O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.