Portaria n.º 462/2009

Tipo
Portaria
Data
05/05/2009
Diploma n.º
462/2009
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores das Cumeadas, a zona de caça associativa das Cumeadas, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santiago do Cacém e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5216-AFN)



Portaria n.º 462/2009

de 5 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores das Cumeadas, com o número de identificação fiscal 508083079 e sede social e endereço postal na Rua do Professor Egas Moniz, 9, 7540-204 Santiago do Cacém, a zona de caça associativa das Cumeadas (processo n.º 5216-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santiago do Cacém e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 2010 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

(ver documento original)