Portaria n.º 462/2008

Tipo
Portaria
Data
20/06/2008
Diploma n.º
462/2008
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Ereira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo (processo n.º 4068-DGRF)



Portaria n.º 462/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 793/2005, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (processo n.º 4068-DGRF), situada no município do Cartaxo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo, com a área de 42 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, ficando a mesma com a área de 398 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)