Portaria n.º 461/84

Tipo
Portaria
Data
14/07/1984
Diploma n.º
461/84
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar - Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as margens de comercialização do bacalhau salgado seco e espécies afins, nacionais ou importadas



Portaria n.º 461/84

de 14 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:

1.º - O n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

7.º As margens máximas de comercialização do bacalhau salgado seco e espécies afins, nacionais ou importadas, a que se refere o número anterior são as seguintes:

a) No armazenista: margem de 10%, calculada sobre o preço de aquisição no armazém do produtor ou importador;

b) Retalhista: margem de 15%, calculada sobre o preço de aquisição à porta do retalhista.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas.

Assinada em 22 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.