Portaria n.º 461/2010

Tipo
Portaria
Data
01/07/2010
Diploma n.º
461/2010
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão, por um período de seis anos, da zona de caça municipal de Arganil, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arganil, Cepos, Celavisa, Folques, Pombeiro da Beira, Sarzedo, Secarias, São Martinho da Cortiça e Teixeira, município de Arganil (processo n.º 3642-AFN)



Portaria n.º 461/2010

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 690/2004, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Arganil (processo n.º 3642-AFN), situada no município de Arganil, com a área de 13 980 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Arganil, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arganil, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arganil (processo n.º 3642-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arganil, Cepos, Celavisa, Folques, Pombeiro da Beira, Sarzedo, Secarias, São Martinho da Cortiça e Teixeira, todas do município de Arganil, com a área de 12 875 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)