Portaria n.º 461/2008

Tipo
Portaria
Data
20/06/2008
Diploma n.º
461/2008
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Silves vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4215-DGRF)



Portaria n.º 461/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 303/2006, de 23 de Março, alterada pelas Portarias n.os 266/2007 e 1613/2007, respectivamente de 12 de Março e de 24 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área de 4678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)