Portaria n.º 460/81

Tipo
Portaria
Data
04/06/1981
Diploma n.º
460/81
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação



Portaria n.º 460/81

de 4 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam as necessidades prementes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º

148-D/80, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 13 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)