Portaria n.º 460/79

Tipo
Portaria
Data
23/08/1979
Diploma n.º
460/79
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria jardins-de-infância em várias localidades da Região Autónoma da Madeira



Portaria n.º 460/79

de 23 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados na Região Autónoma da Madeira e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa a que se refere o n.º 2

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.