Portaria n.º 460/2009

Tipo
Portaria
Data
05/05/2009
Diploma n.º
460/2009
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de São Simão de Litém, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albergaria dos Doze e São Simão de Litém, município de Pombal, e anexa a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albergaria dos Doze, município de Pombal (processo n.º 3296-AFN)



Portaria n.º 460/2009

de 5 de Maio

Pela Portaria n.º 759/2003, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Simão de Litém (processo n.º 3296-AFN), situada no município de Pombal, válida até 9 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de São Simão de Litém.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal, por não estar constituído.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria dos Doze e São Simão de Litém, município de Pombal, com a área de 781 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albergaria dos Doze, município de Pombal, com a área de 379 ha.

3.º Após a renovação e a anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

(ver documento original)