Portaria n.º 460/2008

Tipo
Portaria
Data
20/06/2008
Diploma n.º
460/2008
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boavista dos Pinheiros e Salvador, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF)



Portaria n.º 460/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 113/2007, de 25 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1170/2007, de 13 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Odemira (processo n.º 4528-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boavista dos Pinheiros e Salvador, município de Odemira, com a área de 353 ha, ficando a mesma com a área de 10 390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)