Portaria n.º 46/88

Tipo
Portaria
Data
22/01/1988
Diploma n.º
46/88
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 74/77 e 142/77, de 12 de Fevereiro e 19 de Março



Portaria n.º 46/88

de 22 de Janeiro

Considerando que neste momento estão criadas as condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis;

Considerando que o IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis) foi substituído pelo IA (imposto automóvel), não se tornando, portanto, necessária a homologação prévia dos preços;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 74/77 e 142/77, respectivamente de 12 de Fevereiro e 19 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 7 de Janeiro de 1988.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.