Portaria n.º 46/74

Tipo
Portaria
Data
25/01/1974
Diploma n.º
46/74
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entre em vigor na província de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974



Portaria n.º 46/74

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto n.º 492/73, o seguinte:

O Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar entra em vigor na província ultramarina de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.