Portaria n.º 46/72

Tipo
Portaria
Data
29/01/1972
Diploma n.º
46/72
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde



Portaria n.º 46/72

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesta Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária:

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 20250000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3380000$00

... 23630000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 23630000$00

(nota a) Inclui 3380000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.