Sumário
Torna extensivo às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49020, que define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas
Portaria n.º 46/71
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49020, de 23 de Maio de 1969, com alteração do artigo 9.º, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º Este diploma entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1972.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.