Portaria n.º 46/2001

Tipo
Portaria
Data
25/01/2001
Diploma n.º
46/2001
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro n.º 5 do anexo à Portaria n.º 384/99, de 24 de Maio (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança, criada pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto)



Portaria n.º 46/2001

de 25 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 384/99, de 24 de Maio;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 5 do anexo à Portaria n.º 384/99, de 24 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Dezembro de 2000.

ANEXO

(alteração à Portaria n.º 384/99, de 24 de Maio)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Curso de Engenharia Informática

1.º ciclo

Grau de bacharel

3.º ano

QUADRO N.º 5

1.º semestre

(ver quadro no documento original)