Portaria n.º 459/99

Tipo
Portaria
Data
24/06/1999
Diploma n.º
459/99
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arcos de Valdevez, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, no município de Arcos de Valdevez



Portaria n.º 459/99

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 667-U7/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1923 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arcos de Valdevez (processo n.º 1462-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1923 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-U7/93, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.