Portaria n.º 459/97

Tipo
Portaria
Data
11/07/1997
Diploma n.º
459/97
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a percentagem de receitas a efectuar ao Fundo de Aposentações do Instituto de Pilotagem dos Portos para os anos de 1996 e 1997



Portaria n.º 459/97

de 11 de Julho

O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, prevê, para efeitos de movimentação das receitas e despesas, a existência, a nível central, de um fundo de aposentações destinado a suportar os encargos de aposentação que, nos termos legais, sejam da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º daquele diploma legal, constitui fonte de financiamento do Fundo de Aposentações uma percentagem das receitas do INPP, a fixar por meio de portaria do membro do Governo competente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que a percentagem prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção que foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, seja fixada em 24,5% e 22% das receitas do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos para os anos de 1996 e 1997, respectivamente.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Junho de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.