Portaria n.º 459/92

Tipo
Portaria
Data
01/06/1992
Diploma n.º
459/92
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro (define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto)



Portaria n.º 459/92

de 1 de Junho

Considerando que se afigura conveniente prolongar, no que diz respeito ao ensino secundário, por mais um ano as fases de experimentação e consolidação da experiência de aplicação dos novos planos curriculares e dos respectivos programas, aprovados na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, antes da generalização prevista no n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

3.º

Generalização

...

a) ...

b) No ano lectivo de 1992-1993, os do 2.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 1.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) No ano lectivo de 1993-1994, os do 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 2.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como os do 1.º ano do ensino secundário;

d) No ano lectivo de 1994-1995, os do 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, os do 3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os do 2.º ano do ensino secundário;

e) No ano lectivo de 1995-1996, os do 3.º ano do ensino secundário.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Maio de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.