Portaria n.º 459/70

Tipo
Portaria
Data
16/09/1970
Diploma n.º
459/70
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar conjuntamente com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., e com a Profabril - Centro de Projectos Industriais, S. A. R. L., a prestação de serviços relativos à fiscalização de qualidade das obras e fornecimento do primeiro escalão do empreendimento de Cabora Bassa, por quantia não superior a 70000000$00



Portaria n.º 459/70

de 16 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar conjuntamente com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., e com a Profabril - Centro de Projectos Industriais, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a prestação de serviços relativos à fiscalização de qualidade das obras e fornecimentos do primeiro escalão do empreendimento de Cabora Bassa, por quantia não superior a 70000000$00, com o seguinte escalonamento:

1970 ... 12900000$00

1971 ... 10900000$00

1972 ... 13400000$00

1973 ... 17200000$00

1974 ... 14500000$00

1975 ... 1100000$00

... 70000000$00

2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com contratos e empreitadas.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1971 a 1975 por conta de verbas próprias a inscrever nos orçamentos do Gabinete e correspondentes àqueles anos.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.