Portaria n.º 458/80

Tipo
Portaria
Data
02/08/1980
Diploma n.º
458/80
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Conselho de Gerência da Petrogal a negociar a revisão da matéria remuneratória do ACT em vigor para aquela empresa pública



Portaria n.º 458/80

de 2 de Agosto

Fica o conselho de gerência da Petrogal autorizado a negociar a revisão da matéria remuneratória do ACT em vigor para aquela empresa pública, dentro dos limites de um montante correspondente a um aumento de encargos salariais de 20% relativamente a 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Indústria e Energia, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, António Joaquim Garras da Silva Pinto, Secretário de Estado da Energia e Minas.