Portaria n.º 458/71

Tipo
Portaria
Data
26/08/1971
Diploma n.º
458/71
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores



Portaria n.º 458/71

de 26 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Viseu pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.