Portaria n.º 457/96

Tipo
Portaria
Data
09/09/1996
Diploma n.º
457/96
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de São Bento pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 457/96

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 845/94, de 21 de Setembro, foi concessionada à MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., uma zona de caça turística situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de São Bento (processo n.º 420-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.